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Dicas e Orientações 

 

 

Órgãos Colegiados da UEPA

Consun - Conselho Universitário É o órgão deliberativo, normativo e consultivo em assuntos de política administrativa e planejamento universitário, representa a última instância de recursos no âmbito das decisões deliberativas da Universidade.O órgão é formado por um conselho pleno composto de 40 membros distribuídos: o Reitor como presidente; vice-reitor como vice-presidente; os pró-reitores; diretores de Centros Universitários; representantes docentes distribuídos por Centro; Quatro representantes do pessoal técnico-administrativo, sendo um de cada Centro Universitário e um da Reitoria; quatro representantes dos discentes, sendo um do DCE e um de cada Centro; quatro representantes da comunidade externa, sendo um do setor educacional, um do setor empresarial, um da classe política e um da classe trabalhadora.

 

 

Concen - Conselho de Centro O Conselho de Centro é o órgão deliberativo setorial, em matéria didático-científica e administrativa, e tem a seguinte composição: o Diretor, como Presidente; o Vice-Diretor, como Vice-Presidente; Os Chefes de Departamentos integrantes do Centro; Os Coordenadores dos Cursos abrangidos pelo Centro; Um membro do corpo técnico-administrativo do Centro; Representantes docentes do Centro, integrantes do quadro efetivo da Universidade do Estado do Pará; um representante estudantil, por Curso, indicado pelo Centro Acadêmico.

 

 

Colegiado de Curso de Pedagogia

 

 

O Colegiado de Curso, órgão da administração setorial com funções deliberativas é responsável pela coordenação didático-pedagógica de cada Curso. Tem a seguinte composição: Coordenador, como presidente; Seis docentes, em exercício; Três representantes discentes do Curso, indicados pelo Centro Acadêmico. Ao Colegiado de Curso compete: • Implementar no Curso as decisões de cunho acadêmico e científico emanadas dos Conselhos de Centro e Universitário;• Aprovar e encaminhar para análise, ao Conselho de Centro respectivo, as propostas de alterações para o currículo do Curso;• Aprovar os programas e ementas das disciplinas do Curso, apresentados pelos Departamentos, de acordo com a orientação do Curso;• Propor planos e projetos de pesquisa e extensão de interesse do Curso, encaminhando-os para análise do Conselho de Centro respectivo;• Deliberar, em grau de recurso, sobre as decisões dos professores e do Presidente do Colegiado de Curso;• Examinar e decidir sobre o aproveitamento de estudos e adaptações;• Decidir, em grau de recurso, questões relacionadas com a matrícula de alunos transferidos e diplomados, ouvindo o Serviço de Registro e Controle Acadêmico;• Apurar possíveis responsabilidades do Coordenador de Curso pelo não cumprimento da legislação em vigor e propor ao respectivo Conselho sua destituição, por maioria de dois terços de seus membros;• Apreciar recomendações da Coordenação de Curso sobre assuntos de interesse do Curso;

 

Currículos

 

O Currículo Pleno compreende o conjunto de componentes curriculares descritos no desenho curricular de cada curso (Art. 60 do Regimento/UEPA)

 

Programas 1 – O programa de cada disciplina com a respectiva ementa, objetivos, conteúdo programático, metodologia, critérios de avaliação, bibliografia básica e complementar será elaborado pelo(s) DOCENTES(S) de cada disciplina encaminhados pelos Departamentos aos Colegiados de Curso para aprovação. Isto após discussão da proposta com a turma.

 

2 – É obrigatório, o cumprimento integral do programa e carga horária estabelecidos para cada disciplina(Art. 130 – Regimento/UEPA).CréditosA cada disciplina será atribuído um crédito, correspondendo a 20 (vinte) horas/aula quando teóricas e a 40 (quarenta) horas/aula quando práticas, sendo esses créditos concedidos ao aluno que for aprovado na disciplina, não se admitindo créditos parciais.

NO CURSO DE PEDAGOGIA SÃO 100 H DE ATIVIDADES EXTRAS CURRICULARESS

 

Hora/AulaA duração da hora/aula para qualquer turno é de 50 (cinqüenta) minutos.

 

Ano Letivo

 

O ano letivo independe do ano civil, abrange, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, não computados os dias reservados aos exames finais, e é distribuído em dois ou mais períodos, portanto de acordo com o regime de cada curso.

 

Modalidade de Ingresso

 

O ingresso nos Cursos de Graduação realiza‐se por meio de Processos Seletivos, nos termos da legislação vigente.

 

O planejamento, a execução, a coordenação e avaliação dos Processos Seletivos, são de competência de uma Comissão Permanente de Acesso ao Ensino Superior subordinada à Pró-reitorIA de Graduação e constituída segundo normas do Conselho Universitário, cabendo sua presidência ao Pró‐Reitor de Graduação (COPAES).

 

Estágio Curricular/ Prática Supervisionada/ Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

 

São elementos necessários a formação e dependem do projeto pedagógico de cada curso. São obrigatórios para efeito de integralização curricular. Existem normas específicas para seu cumprimento, inclusive quanto à avaliação da aprendizagem. Você receberá do Coordenador do Estágio o manual com todas as orientações quanto ao funcionamento do Estágio Curricular/ Prática Supervisionada e do Trabalho de Conclusão de Curso.

 

Monitoria

 

 

A Monitoria nos cursos de graduação da Universidade do Estado do Pará objetiva propiciar uma formação acadêmica mais ampla e aprofundada ao aluno universitário, proporcionando sua participação nas atividades acadêmicas e incentivando‐o no interesse e dedicação à docência, à pesquisa e à extensão com orientação docente, contribuindo para o desenvolvimento de sua capacidade didática e científica, bem como possibilitando maior integração dos seguimentos na Universidade.

 

Na UEPA, ela é desenvolvida sob duas modalidades, sendo uma bolsista e outra voluntária que recebem o mesmo tratamento com relação, ao acompanhamento, a avaliação, os deveres e direitos, exceto percepção de bolsas. Haverá uma única seleção contemplando as duas modalidades, onde os monitores aprovados poderão ser aproveitados na monitoria voluntária por ordem de classificação, mediante assinatura de termo de compromisso.A Monitoria é um programa da UEPA regulamentado pela Resolução nº 2156/10 –CONSUN/UEPA. Avaliação da AprendizagemA avaliação de aprendizagem, nos cursos de graduação, abrange aspectos de FREQUÊNCIA E APROVEITAMENTO ESCOLAR, ambos eliminatórios por si mesmos, e será feita por disciplina ou conjunto de disciplinas.

 

 

FREQUÊNCIA

 

às aulas e demais atividades escolares é obrigatória num percentual mínimo de 75%, vedado o abono de faltas, salvo nos casos previstos em lei. Não existe abono de faltas, exceto nas seguintes situações:

 

1) Apresentação obrigatória a quartéis identificados no dia do Reservista (16 dedezembro) ou manobras militares;

2) Alunos em condições especiais portadores de afecções congênitas ouadquiridas; infecções, traumatismos, incapacidade física relativa incompatível com atividadesescolares – tratamento excepcional. Amparados pelo Decreto‐Lei número 1044 de 21/10/1969;

3) Alunas gestantes amparado pela Lei 6202/75, a ser estudado caso a caso. Emalgumas situações, além do abono de faltas poderá haver a substituição da freqüência porexercícios domiciliares, a partir de um plano de estudos específicos.

4) Nas atividades de Educação Física em situações enumeradas pela Lei 7692 de20 de dezembro de 1988, que trata do aluno trabalhador com Carteira de Trabalho assinada e coma jornada de trabalho mínima de seis horas.Para atendimento a algumas das situações acima enumeradas, deve‐se requerer junto àCoordenação de Curso. O prazo para requerimento é de 72 horas da ocorrência do evento.

 

HÁ diversas de atividades curriculares previstas no plano de ensino das disciplinas, tais como:SEMINÁRIOS, TRABALHOS DE PESQUISAS, PROVAS, EXAMES ORAIS E ESCRITOS, ESTUDO DE CASO,PROVAS PRÁTICAS, TRABALHO INDIVIDUAL E OUTROS.

 

Todas as atividades curriculares que implicarem em nota deverão ser registradas em documento, inclusive as provas orais. Nestas também o professor deve ter o cuidado de elaborar um documento que contemple o mesmo conteúdo para todos os alunos e o registro de desempenho de cada um deles.Para efeitos de registro e controle acadêmico serão atribuídas notas parciais e nota do exame final, ao longo do período letivo. Deverão ser expressas em grau numérico de zero (0) a dez (10), com aproximação de meio ponto.

 

a) Cursos organizados em regime seriado anual e/ou seriado por bloco de disciplinas anuais, cabem 4(quatro) notas parciais e 1 (uma) nota de exame final;

b) Cursos organizados em regime seriado por blocos de disciplinas semestral ou regime semestral, cabem 2 (duas) notas parciais e 1 (uma) nota de exame final.

 

Aprovação por médiaSerá aprovado, sem necessidade de exame final, o aluno que obtiver o mínimo de 75% de freqüência da carga horária de cada disciplina e média aritmética das notas parciais de conhecimento igual ou superior a 8,0 (oito).

 

Ex.

Anual por bloco de disciplina ou regime semestral especial:

1ª. Nota Parcial = 9,0

2ª. Nota Parcial = 7,0

Média Aritmética das Notas Parciais = 9,0 + 7,0 = 8

2

 

Freqüência: mínimo de 75%

 

Exame Final

Fará exame final o aluno com freqüência mínima de 75% e média das notas parciais de conhecimento igual ou superior a 4,0 (quatro) e inferior a 8,0 (oito).

Aprovação com Exame Final

 

Será aprovado o aluno cuja média aritmética, calculada entre a nota do exame final e a média dasnotas parciais de conhecimento, for igual ou superior a 6,0 (seis).

 

Ex.

Média das notas parciais = 6,0

Nota de Exame Final = 8,0  

Média Aritmética = 6,0 + 8,0 = 7,0

2

 

 

ReprovaçãoSerá reprovado o aluno

:a) cuja média aritmética das notas parciais de conhecimento for inferior a 4,0 (quatro);

b) cuja média aritmética calculada entre a nota de exame final e a média das notas parciais deconhecimento, for inferior a 6,0 (seis)c) que não tenha alcançado a freqüência mínima de 75% em cada disciplina.

 

Dependência

 

O Regimento Geral estabelece que o aluno promovido a série seguinte, pode ficar em dependência em até 02 (duas) disciplinas da série imediatamente anterior.A dependência é uma concessão acadêmica regimental, portanto um direito do aluno, porém os currículos plenos dos cursos oferecidos pela UEPA, na atual realidade, compreendem um conjunto coerente e ordenado de disciplinas hierarquizadas, havendo um tempo mínimo e máximo para sua integralização, isto pressupõe que a dependência só deve ser admitida pelo aluno em casos extremamente necessários.Converse com o aluno que já ficou em dependência e comprove como isso dificulta a sua vida como estudante. A aprovação nas disciplinas de dependência exige freqüência e aproveitamento igual as demais.O ideal é fazer seu curso sem dependência.

 

2ª Chamada

 

Impedido de participar de atividade curricular que resulte em notas parciais de conhecimento ou exame final, por motivo de força maior, devidamente comprovada, pode o aluno requerer ao Coordenador do Curso, uma segunda chamada, NO PRAZO MÁXIMO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ÚTEIS,

 

Revisão Automática

 

Revisão automática é o acesso que o aluno tem às provas e outros instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar, com o comentário do professor sobre o desempenho do aluno, de modo a reforçar a aprendizagem, evitar os mesmos erros no futuro e garantir o acesso aos resultados da avaliação. Havendo dúvidas, com relação à nota alcançada, O PROFESSOR DEVE FAZER NOVA CORREÇÃO NA PRESENÇA DO ALUNO. PESQUISA E PÓS‐GRADUAÇÃOA PROPESP ‐ Pró‐Reitoria de Pesquisa e Pós‐Graduação é o órgão da Universidade do Estado doPará responsável pela política de pós‐graduação que, entre outras atribuições, coordena, supervisiona, estimula essas atividades, articulada intimamente com o ensino e a extensão.

 

REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL

O corpo discente tem representação com direito a voz e voto nos órgãos colegiados e nas comissões instituídas que envolva alunos em questões de natureza pedagógica e disciplinar.

A escolha dos representantes estudantis é feita através de eleição direta, realizada anualmente conforme dispõe o artigo114 do Estatuto e Regimento Geral da UEPA.

Número de representante estudantil por órgão colegiado:

• Conselho Universitário / CONSUN ‐ 4 discentes com suplência.

• Conselho de Curadores ‐ 1 discente com suplência.

• Conselho de Centro / CONCEN ‐ 1 discente por curso com suplência.

• Colegiado de Curso ‐ 3 discentes

• Departamento ‐ definido na proporção indicada na legislação vigente.

É de extrema importância que os alunos participem, efetivamente, dos Órgãos Colegiados, onde são tomadas todas as decisões sobre a vida e o andamento da Universidade.Estes órgãos são o fórum onde o aluno levará suas críticas e sugestões, seus anseios e expectativas em relação a Universidade, Centro e Curso a que está vinculado.Esta é a forma de participar efetivamente de uma Universidade democrática.

 

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

É o ato de interrupção temporária dos estudos, mantendo o vínculo com a Universidade, pelo prazo de dois períodos letivos, sucessivos ou alternados. Para solicitar trancamento de matrícula, deve‐se requerer no período definido anualmente no calendário acadêmico. Esse procedimento só é permitido aos alunos que já tenham cursado um ano de estudos regulares e que tenham renovado a matrícula nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico da UEPA (Art. 55 do Regimento Geral da UEPA).

A reativação da matrícula será condicionada à expressa solicitação nos prazos fixa do no CalendárioAcadêmico da UEPA, em turno onde haja vaga e no mesmo curso. Em caso de mudança de currículo, no seu retorno você cumprirá o currículo pleno em vigor. O período de trancamento não será computado para efeito de integralização curricular. 

 

TRANSFERÊNCIA

 

Serão aceitas transferências de alunos regularmente matriculados em Instituições de EnsinoSuperior nacionais e/ou estrangeiras, para o mesmo curso ou para cursos afins, respeitada a legislação em vigor e as exigências abaixo:• existência de vaga, excetuando‐se os casos amparados pela legislação pertinente às transferências ex‐ofício;

• comprovação de que o curso de origem do candidato à transferência é autorizado e/ou reconhecido, na forma da legislação em vigor;

• cumprimento dos prazos fixados no Calendário Anual da Universidade, exceto no caso das transferências ex‐ofício.

• Não serão aceitas transferências para a primeira e para a última série, exceto nos casos previstos em lei.

• As transferências somente serão aceitas se as disciplinas que ainda faltam para a integralização curricular puderem ser concluídas dentro do prazo máximo definido no currículo, computado o período em que o aluno esteve matriculado na instituição de origem.

• O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aceitos os estudos realizados, com aproveitamento, no curso de origem.

• A documentação pertinente à transferência, necessariamente original, tramitará diretamente entre as Instituições.

• O aproveitamento de estudos e as adaptações curriculares serão definidas pelo Colegiado do Curso que receber a transferência, atendidas as seguintes normas gerais:

• as disciplinas componentes do currículo definido pela Universidade, realizadas com aproveitamento na Instituição de origem, serão automaticamente reconhecidas;

• respeitado o disposto no inciso anterior, para integralização do currículo do curso exige‐se carga horária total, não inferior à definida pela UEPA para o curso pretendido. 

 

ABANDONO

A não renovação de matrícula semestralmente ou anualmente, nos períodos previstos noCalendário Acadêmico anual de cada Centro ou Campus, perderá o vínculo com a Universidade sendo considerado abandono de curso, ou seja, perderá a vaga na Instituição.

 

MUDANÇA DE CURSO

 

O aluno regularmente matriculado poderá solicitar mudança de curso no âmbito da Instituição, mediante o atendimento dos seguintes requisitos:• Existência de vaga no curso pretendido;• Submeter‐se ao Processo Seletivo de transferências internas nos prazos estabelecidos noCalendário Anual da Instituição;• aprovação em todas as disciplinas da série cursada, no ano anterior ao que concorrer a solicitação de mudança de curso;• Aprovação em processo seletivo para curso da mesma área de conhecimento do curso para o qual pretende a vaga;• Dispor de tempo para a integralização do curso pretendido, considerando o tempo máximo de integralização previsto na resolução do currículo mínimo do curso.É vedada a mudança de curso na 1ª série ou 1º e 2º semestres e na última série do curso ou penúltimo e último semestre.

As Resoluções nº 12/95 e nº 731/02 do CONSUN regulamentam a mudança de curso no âmbito daUEPA. 

 

VAGAS

 

As vagas disponíveis, a serem ofertadas anualmente para fins de recebimento de matrícula de alunos de outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, ou para mudança de curso, na própria instituição, são calculadas pela DCA e divulgadas após aprovação do CONSUN.Consta no Calendário Acadêmico de cada Centro o período de solicitação de vagas para os cursos da UEPA.

 

 

MATRÍCULA

 

 

É o vínculo do aluno à Universidade e ao curso para o qual foi aprovado no processo seletivo e deve ser renovada a cada ano letivo. Pelo ato de matrícula aceitam‐se as normas contidas no Estatuto eRegimento Geral da UEPA. Portanto, leia estes documentos que podem ser encontrados nas bibliotecas de cada Campus e Pólos.O período de matrícula é estabelecido no Calendário Acadêmico anual da Universidade e você deve cumprir as datas fixadas para o seu curso.

 

Tipos de Matrícula:

• Matrícula inicial ‐ candidatos classificados nos Processos Seletivos (Processo Seletivo Convencional e PRISE).

• Renovação de matrícula ‐ alunos que já cursam regularmente os Cursos da Universidade.

• Matrícula de transferidos ‐ alunos transferidos de outros estabelecimentos de ensino superior, quando houver vaga e por meio de processo seletivo.

• Reativação de matrícula ‐ alunos que trancaram matrícula no ano anterior.

 

Compete ao Coordenador do Curso promover a execução da matrícula no âmbito do curso, articulado com à coordenadoria de Registro e controle Acadêmico do Centro.Em nenhuma hipótese será permitida matrícula com documentação incompleta.

É proibida a matrícula em dois ou mais cursos de graduação da UEPA. 

 

 

COLAÇÃO DE GRAU

 

É o ato oficial e solene realizado em sessão pública, presidida pela Reitoria da UEPA, no qual é entregue o Diploma de Conclusão do Curso de Graduação ao egresso. Sempre que possível, este ato se realizará conjuntamente para todos os cursos da Universidade, cabendo ao Reitor(a)a outorga dos respectivos graus.

 

Em casos especiais, devidamente justificados e a requerimentos dos interessados, poderá o ato de Colação de Grau realizar‐se individualmente ou por grupo, em dia e hora marcados pelo Reitor(a) e na presença de, no mínimo, 03 (três) professores.

 

DIPLOMAS Serão emitidos pelo DCA – Diretoria de Controle Acadêmico e recebidos no ato da outorga do grau concedido pela Reitora da UEPA.

 

 

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